PPP
– PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
A legislação previdenciária dispõe
que a empresa deverá providenciar a elaboração e manter
atualizado o PPP abrangendo as atividades desenvolvidas pelo
trabalhador e fornecer a este, por ocasião da rescisão do
contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
Mais:
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O PPP ( Anexo XV da Instrução Normativa 99/03), é o
documento histórico-laboral, individual do trabalhador, que
presta serviço à empresa, destinado a dar informações ao
INSS sobre exposição a agentes nocivos com base no LTCAT e
PPRA (NR-9).
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